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Como Adotar uma Criança e Algumas Perguntas e Resposta sobre Adoção

                        Decidi Não tratar do assunto com meus conhecimentos para evitar equívocos, nesse sentido busquei fontes especializadas e colei aqui, com o objetivo de informar e prestar serviços. 










Passo a Passo da Adoção

Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude 


Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
- RG
- Comprovante de residência 
Como adotar um bebe no Brasil2 300x254 Como Adotar um Bebê no BrasilPasso 2: Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo. 


A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:


- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade física e mental
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais
Passo 3: A entrevista. 


Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.


Passo 4: A aprovação da ficha. 


Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.



LINKS ÚTEIS
Grupos de apoio à adoção: 
http://www.filhosdocoracao.com.br/grupo-org.htm 



Estatuto da Criança e do Adolescente: 
http://www.eca.org.br/eca.htm 



Adoção por estrangeiros: 
http://www.filhosdocoracao.com.br/ad-estrang.htm 



Fonte: http://www.portalbebe.com.br/gravida-capa.htm







1. Tomar a decisão
2. Cadastrar-se
Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção. Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras também podem adotar, mas a Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais.
3. Escolher o perfil da criança
No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.
4. Passar por uma entrevista
Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.
5. Conseguir o certificado de habilitação
A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.
6. Mudar caso não consiga o certificado
Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias e começar o processo novamente.
7. Entrar na fila de adoção
Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.
8. Aguardar a criança
A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda.

9. Conhecer o futuro filho

Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Se o relacionamento correr bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. Mas se a criança tem menos de 2 anos, você terá sua guarda definitiva. Crianças maiores do que isso passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.

10. Tornarem-se pais

Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.

Fonte: http://lista10.org/uteis/10-passos-para-adotar-uma-crianca/





F.A.Q. - Perguntas e Respostas mais Freqüentes
Quem pode adotar?


. Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil (pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato).
. Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar.


Quem não pode adotar?


. Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.
Casos especiais
. Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.


Quem pode ser adotado?


. Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos.
. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordem com a adoção.
. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.
. Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.
. Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.


Documentação necessária
- RG e comprovante de residência;
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
- Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
- Cópia do comprovante de renda mensal;
- Atestado de sanidade física e mental;
- Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
- Atestado de antecedentes criminais.

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