O Inmetro divulgou a portaria nº269 que estabelece os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Berços Infantis, com foco na prevenção de acidentes com crianças e bebês. No dia 24 de junho, a portaria foi publicada no Diário Oficial da União, atendendo aos requisitos da Norma Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 15860.
Portanto, as novas regras já entraram em vigor e os fabricantes e importadores de berços terão 18 meses para se adequarem. A partir desse período, o prazo é de seis meses para a comercialização de produtos fabricados sem a certificação e que restaram em estoque, somando, assim, 24 meses. Já para o vendedor de berços, o prazo é de 36 meses para comercializar produtos sem a certificação.
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), é o órgão fiscalizador do cumprimento da regulamentação e irá emitir o selo de certificação.
De acordo com informações do Centro Tecnológico do Mobiliário – Cetemo, do Senai do Rio Grande do Sul, os berços deverão ter as seguintes características: na avaliação de qualidade técnica, a norma fará exigências para os manuais do produto e, principalmente, para a resistência das grades, componentes e acessórios utilizados para estruturação e fixação dos berços.
Para garantir a qualidade ergonômica, está determinado que somente adaptar o dimensional do produto às exigências da norma não será o suficiente. Também será necessário garantir que o berço apresente bom desempenho quando submetido aos ensaios de resistência e durabilidade.
Já o requisito de qualidade estética envolve a combinação de formas, cores e uso de materiais que não excedam os limites de toxidade.
Por fim, o requisito de facilidade de manufatura apresenta o principal desafio para os fabricantes de berços, pois eles terão de promover mudanças no processo industrial sem inviabilizar a fabricação em larga escala. O tecnólogo em produção moveleira do Senai/Cetemo, Ricardo Dal Piva, explica que o primeiro passo é procurar um Organismo Certificador de Produto acreditado pelo Inmetro. "Uma das principais falhas cometidas pelas empresas é iniciar o processo sem que seus produtos estejam adequados aos requisitos da norma, assim a empresa perde tempo e dinheiro com retrabalho, principalmente no processo de realização dos ensaios", afirma Dal Piva.
A portaria nº 269 agregou requisitos que servem para qualquer tipo de produto, além de determinar que, para receber a certificação, o fabricante deverá escolher entre duas modalidades: uma certifica todos os berços da empresa, contanto que o sistema de gestão da qualidade do processo produtivo da empresa e o produto passem pelos mecanismos de avaliação aplicados por instituições acreditadas pelo Inmetro; a outra certifica somente o lote enviado pelo fabricante para as instituições acreditadas pelo Inmetro realizarem o processo de amostragem.
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