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Crime pode impedir Elize de receber herança e administrar bens da filha

Declaração de indignidade, porém, depende de ação na Justiça.
Advogado da família Matsunaga diz que Elize não estará entre herdeiros.

Elize Matsunaga (Foto: Carlos Pessuto/Futura Press/AE) 

                          Elize Matsunaga no dia que foi presa (Foto: Carlos Pessuto/Futura Press/AE)
                                
 
A confissão de que assassinou o marido, o executivo Marcos Matsunaga, pode levar sua mulher, Elize Matsunaga, a perder qualquer direito sobre a herança do diretor da Yoki e até mesmo sobre a administração dos bens da filha do casal. A declaração de indignidade, porém, como é chamado o procedimento que exclui um herdeiro dos direitos sucessórios, não é automática, e depende de uma ação proposta por outros herdeiros ou pelo Ministério Público.
                                 “Se Elize não tivesse praticado nenhum crime, ela teria direito a concorrer com os filhos do executivo pela herança, mas diante da prática e da confissão do crime, ela deve ser declarada indigna. Essa declaração, no entanto, não é automática. Algum outro herdeiro precisa entrar com a ação para que o juiz declare formalmente a indignidade”, afirmou ao G1 o advogado  Nelson Susumu, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/SP. A Justiça prevê o prazo de quatro anos para que se promova a ação de exclusão de herdeiro por indignidade.
                              O executivo Marcos Matsunaga foi morto e esquartejado em 19 de maio e teve partes do seu corpo encontradas em Cotia (SP), no dia 27 de maio. A mulher de Marcos, Elize Matsunaga, confessou o crime e está presa na cadeia de Itapevi.
                              O crime exclui Elize dos direitos de herança do marido, mas a filha do casal irá herdar todos os bens do pai junto com seus outros filhos, segundo advogados ouvidos pelo G1. Já o direito de administrar esses bens, pelo menos enquanto Elize estiver presa, em julgamento, ou após uma possível condenação, não deverá ser da mãe da criança.
                            “O ato de indignidade regula uma pena civil para o crime, por isso ela perde também, neste momento, o direito de administrar os bens da filha. Quem deverá cuidar dessa herança será o tutor, aquele que tiver a guarda da filha do casal”, explica César Klouri, presidente da Comissão de Direito Civil da OAB/SP.
                            Os especialistas explicam que o tutor teria direito à administração contida dos bens, já que há negócios que só podem ser feitos com certa limitação e autorização judicial, como é o caso da venda de imóveis.
                            O advogado Braz Martins Neto, que cuida dos interesses da família Matsunaga na área civil,  afirmou que a criança permanece sob os cuidados de uma tia, no apartamento do casal. A família Matsunaga vai visitar a menina quando quer.
                           A guarda da menina, ainda de acordo com o advogado, não é alvo de disputa. “A preocupação da família é que a criança esteja bem. A decisão sobre a guarda deve ser tomada em conjunto quando a família superar esse cenário de dor inicial”, declarou. O advogado afirmou ao G1 nesta quinta-feira (14) que Elize não deve estar entre os herdeiros de Marcos Matsunaga.                      
                          “Por força do dispositivo 1814 do Código Civil, Elize será excluída da sucessão”, afirmou.
                           O código prevê que o autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso não receberá herança. Segundo ele, a exclusão independe de uma solicitação da família. “Nesses casos, o Ministério Público deve fazer esse pedido em favor da filha do casal. Como se trata de um menor, os direitos não permitem nenhuma concessão”, disse.

Nova Versão arte Yoki - 11/06 (Foto: Arte/G1)
Regimes de bens
                                Apesar de perder os direitos sucessórios, segundo a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, Elize permanecerá com os bens que tem segundo o regime de bens do seu casamento, já que o crime não interfere neste direito. Isso no caso de Marcos e Elize terem sido casados em comunhão parcial de bens.
                               A advogada especializada em direito das sucessões e direito de família explica que em um casamento com comunhão parcial de bens, a viúva ou viúvo tem, entre seus direitos sucessórios, direito a metade de todo o patrimônio exclusivo do cônjuge adquirido antes do casamento, por doação durante o casamento, por herança durante o casamento ou ainda em substituição ao patrimônio anterior. Já entre os direitos de viúvos pelo regime de bens do casamento está o direito à metade de todo patrimônio adquirido por ele durante o casamento por compra e que não fosse substituição do que já tinha antes.
                             Com o crime, Elize perde todos os direitos sucessórios, mas permanece com os direitos de regime de bens, ou seja, ela teria direito à metade de todo patrimônio adquirido por Marcos durante o casamento por compra e que não for substituição do que o executivo já tinha antes.
                            “Ela tem direito a metade dos bens do regime de bens, já que a prática de crime não interfere neste aspecto. Já os direitos sucessórios, a chamada herança, ela perderá”, diz Regina.
                            Já se o casal tiver sido casado no regime de separação total de bens, Elize não terá nenhum direito sobre qualquer bem que estiver em nome do marido, e ficaria apenas com bens em seu nome e eventuais doações que tiver recebido de Marcos.


Morte
 
                         O empresário foi morto com um tiro na cabeça e esquartejado com uma faca na noite de 19 de maio no apartamento do casal, na Zona Oeste da capital paulista. No dia 27 do mês passado, pedaços do corpo foram encontrados em sacos plásticos em Cotia.
Elize foi presa no dia 5 de junho. O prazo da prisão temporária é de 15 dias. Ela confessou ter matado o marido e está detida na Cadeia Pública de uma delegacia em Itapevi, também na Grande São Paulo.
                        Para a Polícia Civil, após ouvir o depoimento de nove pessoas, a investigação concluiu que o crime foi passional e não premeditado.
Elize contratou um detetive particular que flagrou Marcos traindo a mulher com uma garota de programa, função que a indiciada também exercia até conhecer o executivo.
                          Em seu interrogatório no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), a viúva disse que discutiu com Marcos ao descobrir a traição e que só atirou com uma pistola após ter sido ofendida e agredida por ele. Ela levou cerca de quatro horas para desmembrar o corpo e colocar em três malas. A faca e as malas ainda não foram encontradas.    
                       A arma passa por perícia. Elize foi indiciada (responsabilizada formalmente pelo crime) por homicídio duplamente qualificado, por motivo cruel e fútil, e ocultação de cadáver.
O delegado Jorge Carrasco, diretor do DHPP, adiantou que deve relatar o inquérito ainda nesta semana à Justiça com um pedido de conversão da prisão temporária de Elize para preventiva, o que significa que ela pode ficar detida até um eventual julgamento. Segundo a polícia, restam apenas anexar os laudos periciais conclusivos da Polícia Técnico-Científica.

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